O sigilo fiscal é fundamental para o respeito ao direito fundamental à intimidade dos cidadãos e sua proteção contra o exercício arbitrário do poder pelo Estado. Por este motivo, o Código Tributário Nacional traz regras específicas de proteção ao sigilo fiscal, prevendo expressamente situações nas quais se autoriza a transferência de informações sigilosas detidas pela Administração Pública a terceiros ou nas quais não se considera como sigilosa a informação. Entre essas situações, encontra-se expressamente no Código Tributário Nacional:
solicitações de autoridade administrativa, para fins de elaboração da política pública.
concessão de isenção ou anistia.
prévia autorização por escrito do contribuinte ou responsável tributário.
representações fiscais para fins penais.
requisição de autoridade policial no interesse da justiça.