A Secretaria de Finanças de determinado Município brasileiro, necessitando de dar publicidade às normas complementares das leis e dos decretos emanados das autoridades municipais competentes, edita as referidas normas, denominadas Portarias, que são expedidas pelas autoridades administrativas dessa Secretaria. De acordo com o Código Tributário Nacional, essas Portarias entram em vigor
quarenta e cinco dias após a data da sua publicação, salvo disposição de lei orgânica municipal em contrário.
na data de sua publicação, salvo disposição em contrário.
no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, quando estiverem aumentando alíquota de tributo, e desde que observado o interregno de 90 dias entre a data da publicação do ato e o primeiro dia do exercício subsequente.
trinta dias após a data da sua publicação, salvo disposição de lei em contrário
no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, quando estiverem aumentando alíquota do IPTU.