José está sendo executado por dívida tributária municipal não paga. Na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a execução fiscal, constam o nome do devedor e seu domicílio; a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora; a origem e natureza do crédito, com menção do decreto municipal em que está fundado; e a data em que foi inscrito. José oferece embargos à execução, atacando a CDA, que reputa incorreta.
Diante desse cenário, José
tem razão, pois cabe à Fazenda Pública o ônus da prova de que a CDA cumpre todos os requisitos obrigatoriamente exigidos por lei.
tem razão, pois a CDA deve mencionar dispositivo de lei em que o crédito tributário está fundado.
não tem razão, pois esta CDA goza de presunção iuris et de iure (absoluta) de certeza e liquidez.
não tem razão, pois esta CDA contém todos os requisitos obrigatoriamente exigidos por lei.