Imagem de fundo

O fato gerador do Imposto de Importação (II) é a entrada de mercadoria estrangeira no t...

O fato gerador do Imposto de Importação (II) é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data:

A

de entrada da mercadoria no porto, aeroporto ou ponto de fronteira para qualquer regime de importação.

B

do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo.

C

do registro da declaração de importação quando se tratar de bens contidos em remessa postal internacional não sujeitos ao regime de importação comum na data do registro da declaração de importação.

D

de entrada no território aduaneiro de bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada.

E

do lançamento do correspondente crédito tributário quando se tratar de importação de mercadoria sujeita ao regime de importação comum.