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No direito tributário, a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Já sobre a obrigação acessória, é correto afirmar que
decorre da obrigação principal e tem por objeto apenas prestações positivas.
pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
é qualquer situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
decorre da obrigação principal e impõe a prática ou a abstenção de qualquer ato sancionatório.