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A competência tributária

A competência tributária

A

é um conceito equivalente ao conceito de capacidade tributária ativa.

B

impede a cobrança de contribuição de melhoria por dois entes federativos distintos.

C

pode ser delegada aos municípios, como no caso do ITR.

D

da União pode, no caso dos territórios, abranger impostos estaduais ou municipais.

E

da União pode ser renunciada, como no caso da não instituição do imposto sobre grandes fortunas (IGF).