A competência tributária
é um conceito equivalente ao conceito de capacidade tributária ativa.
impede a cobrança de contribuição de melhoria por dois entes federativos distintos.
pode ser delegada aos municípios, como no caso do ITR.
da União pode, no caso dos territórios, abranger impostos estaduais ou municipais.
da União pode ser renunciada, como no caso da não instituição do imposto sobre grandes fortunas (IGF).