De acordo com a Lei Complementar n.º 87/1996, incide ICMS sobre
prestações de comunicação, ainda que gratuitas.
fornecimento de mercadorias cumulado com prestação de serviços sujeitos ao ISS por lei, em qualquer hipótese.
serviços de transporte internacional de pessoas.
operações relativas à circulação de mercadorias, ainda que gratuitas.
operações de circulação de produtos primários ao exterior.