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Segundo o Art. 3º do Código Tributário Nacional:
“Tributo: é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
As opções a seguir apresentam elementos da obrigação tributária principal, à exceção de uma. Assinale-a.
Contribuinte.
Fato gerador.
Base de cálculo.
Alíquota.
Elaboração de livros fiscais.