Caio, administrador e sócio da sociedade empresária limitada Empório da Carne Ltda., atuante no ramo de compra e venda de produtos alimentícios, deixou de pagar o ICMS da referida pessoa jurídica, o que levou ao ajuizamento da ação de execução fiscal competente.
Não encontrados bens em nome da pessoa jurídica, a mesma foi redirecionada para Caio, que dolosamente, após o ajuizamento da execução fiscal, alienou seus bens para Clóvis, seu irmão.
Diante do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Em face da natureza jurídica do crédito tributário, a simples alienação de bens pelo sujeito passivo, por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta de fraude à execução.
O juiz não pode determinar a indisponibilidade de bens e direitos na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis.
Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa desde que já em fase de execução.
A caracterização de má-fé do terceiro adquirente, ou mesmo a prova do conluio é necessária para caracterização da fraude à execução.