Na análise do conceito de taxa, segundo as previsões constitucionais e legais, é correto afirmar que:
A taxa não necessita de lei para ser instituída, podendo, mediante justificativa, ser instituída por ato do Poder Executivo.
A taxa pode ser instituída em face da valorização imobiliária decorrente de obra pública.
A taxa pode ser instituída por serviços prestados ao contribuinte, ou postos à sua disposição.
As taxas, segundo a Constituição Federal, devem ser sempre graduadas segundo a capacidade econômica do contribuinte.
Determinadas taxas podem ter a base de cálculo própria de imposto.