Uma das características norteadoras comuns a tributos como imposto de importação, imposto de exportação, impostos sobre produtos industrializados e imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, é
a não-cumulatividade, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.
a seletividade, que versa sobre a incidência desses impostos apenas quando o bem for considerado não-essencial.
a progressividade, instituindo-se alíquotas proporcionais ao maior valor dos bens sobre os quais irão incidir.
a proporcionalidade, instituindo-se alíquotas progressivas de acordo com o maior valor dos bens sobre os quais irão incidir.
a extrafiscalidade, gerando o manejo pelo Poder Executivo desses tributos para incentivar ou desestimular condutas de contribuintes, daí a previsão do §1º do art. 153 da Constituição Federal.