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Segundo o Código Tributário Nacional, qualquer tipo de aumento do patrimônio da pessoa ...

Segundo o Código Tributário Nacional, qualquer tipo de aumento do patrimônio da pessoa física ou jurídica é entendido como fato gerador do Imposto de Renda. justamente esse incremento que constituirá a base de cálculo do imposto. Entende-se por rendas e proventos de qualquer natureza:

A

Renda de Capital – aluguel, royalties, recebimentos advindos de aplicações financeiras, lucros; Renda do Trabalho – salário, honorários, pró-labore, comissões; Renda da combinação de capital e trabalho – pró-labore, lucro, ganhos sobre bolsas de pesquisas; Proventos de qualquer natureza – aposentadorias, pensões, ganho em loterias, doações, acréscimos patrimoniais não justificáveis.

B

Renda de Capital – aluguel, royalties, recebimentos advindos de aplicações financeiras, lucros; Renda do Trabalho – salário, honorários, pró-labore, comissões; Renda da combinação de capital e trabalho – pró-labore, lucro, dividendos; Proventos de qualquer natureza – aposentadorias, pensões, ganho em loterias, doações, acréscimos patrimoniais justificáveis.

C

Renda de Capital – aluguel, royalties, recebimentos advindos de aplicações financeiras, lucros; Renda do Trabalho – salário, honorários, pró-labore, comissões; Renda da combinação de capital e trabalho – pró-labore, lucro, dividendos; Proventos de qualquer natureza – aposentadorias, pensões, ganho em loterias, doações, acréscimos patrimoniais não justificáveis.

D

Renda do Trabalho – salário, honorários, pró-labore, comissões; Renda da combinação de capital e trabalho – pró-labore, lucro, ganhos sobre bolsas de pesquisas; Proventos de qualquer natureza – aposentadorias, pensões, ganho em loterias, doações, acréscimos patrimoniais justificáveis. Renda de Capital – aluguel, royalties, recebimentos advindos de aplicações financeiras, lucros.

E

Renda do Trabalho – salário, honorários, pró-labore, comissões; Renda da combinação de capital e trabalho – pró-labore, lucro, ganhos sobre bolsas de pesquisas; Proventos de qualquer natureza – aposentadorias, pensões, ganho em loterias, doações, acréscimos patrimoniais não justificáveis. Renda de Capital – aluguel, royalties, recebimentos advindos de aplicações financeiras, lucros.