A sociedade empresária XYZ-2, produtora de cigarros, constituída sob a forma de sociedade por ações, com receita bruta anual de R$ 500.000, com débitos na fazenda pública estadual e no INSS, buscando simplificar a gestão tributária, considerados os recolhimentos habituais de ISS, ICMS, IPI e IOF, formalizou pedido de adesão ao Simples Nacional.
Nessa situação hipotética, conforme a Lei Complementar n.º 123/2006 e a jurisprudência do STF,
a receita bruta anual demonstrada pela empresa é fator impeditivo de adesão ao Simples Nacional, considerados os limites definidos na legislação de regência.
a existência de débitos exigíveis pelo fisco estadual e pelo INSS não é fator legítimo para impedir a adesão ao Simples Nacional.
a constituição da sociedade empresária sob a forma de sociedade por ações não a impede de aderir ao tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006.
a atividade exercida pela sociedade empresária, no caso, a produção de cigarros, é compatível com o regime tributário do Simples Nacional.
entre os tributos mencionados de recolhimento habitual da empresa, apenas o IOF não é contemplado pelo regime do Simples Nacional.