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Sobre a Substituição Tributária, pode-se afirmar que

Sobre a Substituição Tributária, pode-se afirmar que

A

o fato gerador presumido ocorre na substituição tributária para trás, toda vez que o responsável tributário substitui o contribuinte que se supõe realizado o fato gerador.

B

é um exemplo de substituição tributária para frente o pagamento do ICMS pela indústria que compra bens de vendedores de sucatas, pois o sucateiro como contribuinte deveria pagar o ICMS, mas a substituição joga para frente a responsabilidade para a indústria arcar com o tributo.

C

é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

D

é um exemplo de substituição tributária para trás a fabricante de veículos que se responsabiliza pelo pagamento do tributo incidente sobre a operação que se supõe irá ocorrer entre a concessionária e o consumidor final, pois a concessionária seria a contribuinte que deveria pagar o tributo, mas a substituição joga para trás a responsabilidade para a fabricante de arcar com o ônus de pagamento.

E

não é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.