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João vendeu uma casa em um condomínio fechado para Pedro em 2019 por meio de contrato d...

João vendeu uma casa em um condomínio fechado para Pedro em 2019 por meio de contrato de compra e venda de imóvel. Todavia, a transferência do imóvel no cartório de registros de imóveis somente ocorreu em 2021. Sobre este caso hipotético, é correto afirmar que

A

o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) será devido desde 2019, eis que a jurisprudência entende que o fato gerador ocorre com a assinatura do contrato que prevê a obrigação de transferência de propriedade.

B

o ITBI seria devido desde 2019, caso o contrato previsse uma condição suspensiva para sua efetivação, e na hipótese da não ocorrência da condição, entende a jurisprudência que o valor pago pode ser objeto de pedido restituição.

C

o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) será devido a partir de 2021, posto que a jurisprudência entende que o fato gerador somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro.

D

a existência de condição suspensiva ou resolutiva não modifica a data a partir da qual seria devido o imposto, pois o fato gerador do ITBI mantém-se na transferência da propriedade imóvel.

E

o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) a ser pago, independente da data do fato gerador, já poderá sofrer a incidência da progressividade de acordo com a legislação local.