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Determinada empresa, em débito com a Fazenda Municipal Z, em virtude do não recolhimento do Imposto sobre Serviços — ISS relativo aos dois últimos anos, promove o parcelamento do valor devido, com base nas regras previstas na lei local aplicável à espécie.
De acordo com as regras previstas no Código Tributário Nacional, o referido parcelamento é hipótese de:
extinção do crédito tributário
exclusão do crédito tributário
anulação do crédito tributário
suspensão do crédito tributário