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A igreja “Templo de Deus, Caridade e Comunidade” alugou imóvel localizado na região urb...

A igreja “Templo de Deus, Caridade e Comunidade” alugou imóvel localizado na região urbana do Município “X”, junto a locador que é investidor do mercado imobiliário e proprietário de muitos imóveis na região. No contrato de locação, definiu-se que o locador fará o pagamento do imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), devendo o locatário reembolsar tal despesa ao locador mensalmente, no momento do pagamento do aluguel. Com base na situação hipotética descrita e na legislação tributária nacional, é correto afirmar que

A

não há que se falar em imunidade constitucional ao pagamento do IPTU na situação descrita, uma vez que o contribuinte do imposto no caso é o proprietário do imóvel e não a igreja.

B

o estabelecimento do ônus econômico do pagamento do imposto no contrato de locação, fixando-se a responsabilidade civil em caso de inadimplência, viola determinação cogente do Código Tributário Nacional.

C

mesmo a igreja não sendo proprietária do imóvel, a imunidade de IPTU sobre templos abrange a sua incidência econômica decorrente da obrigação de reembolso ao proprietário.

D

eventual isenção do IPTU na situação hipotética depende da reversão integral do valor do imposto pela igreja em obras de caridade e obras religiosas no país.

E

o contrato de locação está em contradição com a legislação tributária nacional, na medida em que é responsável tributário primário do IPTU o possuidor do imóvel e não o seu nu proprietário.