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A pessoa jurídica Espectro, em processo de falência, foi alienada judicialmente para a sociedade empresária Ômega, que manteve o mesmo nome e as mesmas lojas daquela.
Em relação aos tributos devidos, a empresa Ômega
responderá integralmente, por ter adquirido o fundo de comércio e os estabelecimentos.
Responderá subsidiariamente com o alienante.
Só responderá se o alienante não continuar no mesmo ramo de comércio.
Não responderá, por ter havido alienação judicial em processo de falência.
Não responderá, mesmo que um de seus sócios seja sócio da sociedade empresária Espectro.