Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto estadual ou distrital sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto estadual ou distrital sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios
cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados
o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem