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O imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII, da CF/88) deve ser criado por:

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Q2583134
Teclas de Atalhos
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O imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII, da CF/88) deve ser criado por:

A

Lei Ordinária.

B

Lei Delegada.

C

Lei Complementar.

D

Qualquer espécie de ato normativo.