Imagem de fundo

O imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII, da CF/88) deve ser criado por:

O imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII, da CF/88) deve ser criado por:


A

Lei Ordinária.


B

Lei Delegada.


C

Lei Complementar.


D

Qualquer espécie de ato normativo.