Maria, cidadã norte-americana residente e domiciliada em Miami (EUA), em julho de 2022, doou para sua prima Marta, cidadã brasileira residente e domiciliada no Estado Alfa (Brasil), por escritura pública lavrada nos EUA, uma série de ações de uma empresa norte-americana com ações negociadas na Bolsa de Valores de Nova Iorque (EUA).
Diante desse cenário e à luz do entendimento dominante dos Tribunais Superiores sobre a tributação com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) a ser cobrado no Brasil, é correto afirmar que:
Maria será contribuinte do ITCMD nessa doação;
Marta será contribuinte do ITCMD nessa doação;
Maria e Marta não serão contribuintes do ITCMD nessa doação;
Maria e Marta serão ambas contribuintes do ITCMD e solidariamente responsáveis nessa doação;
Marta será contribuinte do ITCMD nessa doação, figurando Maria como responsável tributária.