Em matéria tributária, a Constituição da República de 1988 reserva alguns temas para serem regulamentados por meio de leis complementares, as quais exigem quórum qualificado para sua aprovação.
A única matéria tributária em que NÃO se exige lei complementar para sua instituição é:
instituição de regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para as microempresas e para as empresas de pequeno porte;
instituição de empréstimos compulsórios;
instituição efetiva do ISS pelos Municípios em nível local;
instituição de impostos residuais da União;
instituição de contribuições de seguridade social residuais.