Assinale a opção que indica o percentual a que os Estados e o Distrito Federal terão direito a título de repartição das receitas tributárias oriundas da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
21,5% (vinte e um inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 20% (vinte por cento), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 20% (vinte por cento), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 10% (dez por cento), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e nenhum percentual das respectivas exportações de produtos industrializados.
21,5% (vinte e um inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 10% (dez por cento), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.