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De acordo com Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), a base de cálculo, para fins de s...

De acordo com Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), a base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:

A

sempre o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário.

B

em regra, a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes.

C

em relação às operações ou prestações antecedentes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituto.

D

em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído.

E

sempre o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituído intermediário.