Sobre a competência constitucional em matéria tributária, é incorreto afirmar:
A competência para instituição do ISS é municipal e do ICMS é estadual.
A competência tributária é indelegável, inalienável, imprescritível, irrenunciável e inalterável.
A isenção equivale à incompetência tributária para instituir tributos sobre determinados fatos geradores, estando regulada na Constituição Federal.
A competência para instituição do ITR é da União, mas a capacidade poderá ser transferida aos municípios que optarem pela arrecadação e fiscalização desse tributo, nos termos da lei.