Determinado Município ingressa com Execução Fiscal em face de certa sociedade empresária. Sustenta, em síntese, que é devida a cobrança de IPTU do proprietário do imóvel, ainda que o referido bem tenha sido invadido por terceiros (fato incontroverso). O Município afirma que deve ser aplicada a decisão no Recurso Especial n. 1.111.202/SP, julgado sob o rito dos recursos especiais repetitivos, ocasião em que ficou definido que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU pode ser eleita pelo Município, tanto ao possuidor a qualquer título, quanto ao titular da propriedade no registro de imóveis. O imóvel em questão está em nome da sociedade empresária executada.
Na hipótese descrita, o IPTU
é devido, devendo ser quitado pela sociedade empresária por ser titular de direito real sobre o bem.
não é devido, uma vez que o Município não assegurou à sociedade empresária o uso e gozo de seu direito de proprietária.
só será devido se a Municipalidade usar seu poder de polícia para remover os invasores.
é devido, cabendo à sociedade empresária ingressar com ação de reintegração de posse.
não é devido, porquanto a sociedade empresária está despida dos atributos inerentes à propriedade, o que desnatura a base material do fato gerador do IPTU.