Em determinada execução fiscal, antes da citação do devedor, a Fazenda celebrou acordo de parcelamento da dívida. Entretanto, já havia obtido medida cautelar de arresto parcial do valor devido, via SISBAJUD.
Nesta hipótese,
há liberação da constrição sobre a conta bancária do devedor em virtude do acordo firmado.
o acordo firmado retira da certidão da dívida ativa sua liquidez e certeza.
após o pagamento da primeira cota do parcelamento, pode ser suspensa a constrição.
a constrição realizada via SISBAJUD deve ser mantida para o caso de descumprimento do acordo.
o parcelamento do débito, antes da citação, determina a perda do objeto da execução.