De acordo com a Lei nº 5172/1966, sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável quando:
Realiza atos ou omissões que contribuam para o não pagamento do tributo ou tenha conhecimento de irregularidade fiscal.
Tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador da obrigação tributária principal.
Sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Seja beneficiário de isenção ou incentivo fiscal que reduza o valor do tributo a pagar.
Firma contrato de parceria com o contribuinte e realiza ato ilegal que reduza o valor do tributo a pagar.