De acordo com a Lei nº 5172/1966, o imposto de competência da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de:
Recurso financeiro, que transite pelo patrimônio do sujeito passivo, inclusive o decorrente de aplicação financeira.
Capital, originado de qualquer fonte geradora de recursos e que implique em acréscimo patrimonial.
Provento econômico, produzido ou adquirido de terceiros, no exercício do ganho financeiro.
Lucro, apurado pelo confronto entre as receitas e despesas financeiras do exercício.
Renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.