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O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, não se sujeita à cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), pois, nesse caso, sobre ele incide exclusivamente o IOF.
Certo
Errado


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