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A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) tem previsão constitucional e...

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) tem previsão constitucional e consiste em uma espécie de contribuição que alcança determinada atividade econômica, como instrumento de sua atuação na área respectiva.


À luz das disposições legais e constitucionais sobre essa contribuição, considera-se que a Cide:

A

incide sobre atividades relativas à exploração de patentes e uso de marcas;

B

não incide sobre a importação de produtos estrangeiros;

C

não transita pelo orçamento como fonte de custeio das despesas públicas;

D

se caracteriza por atender a determinadas categorias profissionais e entidades representativas;

E

tem alíquotas exclusivamente ad valorem, com base na receita bruta ou no valor da operação.