A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) tem previsão constitucional e consiste em uma espécie de contribuição que alcança determinada atividade econômica, como instrumento de sua atuação na área respectiva.
À luz das disposições legais e constitucionais sobre essa contribuição, considera-se que a Cide:
incide sobre atividades relativas à exploração de patentes e uso de marcas;
não incide sobre a importação de produtos estrangeiros;
não transita pelo orçamento como fonte de custeio das despesas públicas;
se caracteriza por atender a determinadas categorias profissionais e entidades representativas;
tem alíquotas exclusivamente ad valorem, com base na receita bruta ou no valor da operação.