A respeito das imunidades tributárias genéricas, é correto afirmar com base na legislação e jurisprudência tributária nacionais, que
a imunidade tributária subjetiva aplica-se aos seus beneficiários seja na condição de contribuinte de direito, seja na de contribuinte de fato.
a imunidade tributária autoriza a exoneração do cumprimento das obrigações acessórias e da sujeição à fiscalização tributária.
a imunidade tributária afasta a possibilidade de imposição de dever de retenção de imposto devido por terceiro na condição de responsável tributário.
a sucessão por incorporação de entidade tributada devedora por entidade imune extingue as obrigações tributárias da entidade incorporada, em razão da imunidade da incorporadora.
a imunidade tributária recíproca alcança as empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais sem caráter concorrencial.