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Fulano de Tal foi condenado pela prática do ilícito de corrupção passiva, tendo sido provado o fato de ter recebido cerca de um milhão de reais para a realização de ato administrativo em favor de determinada empresa. Como parte da condenação, Fulano foi obrigado a pagar multa no valor de 2x (duas vezes) o montante recebido como propina. Nada obstante, Fulano foi surpreendido com autuação pela Receita Federal pelo não pagamento do imposto de renda sobre os proventos decorrentes da corrupção. A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação e jurisprudência tributárias, que:
não se pode falar em recebimento de proventos para fins de incidência do imposto de renda, considerando que Fulano foi condenado ao pagamento de multa em montante de 2x o valor recebido.
o princípio tributário do não confisco prevê a possibilidade de cobrança de tributos sobre situações independentemente da sua validade jurídica, mesmo nos casos de fato gerador que se refira à situação jurídica.
não há que se falar em incidência de tributos em geral sobre situações consideradas ilícitas, tais como a situação de receitas decorrentes do recebimento de propinas por agente público.
por se tratar de imposto sobre produto de ato ilícito, é imprescritível o crédito tributário decorrente da autuação apresentada pela Receita Federal.
o princípio do non olet estabelece a possibilidade de cobrança de tributos sobre situações independentemente da sua validade jurídica, tais como na situação de rendas decorrentes da corrupção.