Robson sofreu uma multa por infração aplicada pelo Município onde seu imóvel está situado, em julho de 2019, por não ter comunicado um acréscimo no seu imóvel que geraria efeitos no valor do seu IPTU. Impugnou administrativamente tal multa, alegando que tal acréscimo seria apenas uma proteção para as chuvas e não aumento de área edificada. Em fevereiro de 2022, nova lei municipal fez expressa ressalva de que tais acréscimos não seriam mais computados para efeitos de IPTU, deixando de considerar infração a ausência de comunicação de tais acréscimos. Considere também que a impugnação de Robson ainda não havia sido julgada.
Com base no exposto, a nova lei, em relação a tal multa:
não será aplicada, pois a lei tributária não se aplica a fatos pretéritos;
não será aplicada, por se tratar de infração na legislação anterior;
será aplicada, pois se trata de lei meramente interpretativa;
será aplicada, pois se trata de ato não definitivamente julgado, e a nova lei deixou de defini-lo como infração;
será aplicada a atos já julgados e ainda não julgados.