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Em processo de inventário, foi apurado o valor do ITCMD devido em razão da transmissão ...

Em processo de inventário, foi apurado o valor do ITCMD devido em razão da transmissão causa mortis, e o herdeiro, após manifestação do representante da Fazenda do Estado nos autos judiciais, que concordou com o valor indicado, ressalvando o direito de exigir créditos decorrentes do imposto em razão de erros, omissões ou direito de terceiros em prejuízo do Estado, efetuou o recolhimento do tributo na sua integralidade e no prazo correto. O imóvel foi, no mesmo exercício financeiro, alienado a terceiros ainda no curso do inventário e mediante avaliação e decisão judicial, por valor superior ao da aquisição, valor esse que foi informado pelo herdeiro na declaração de imposto de renda respectiva. O fisco, então, autuou o contribuinte, afirmando que havia diferença decorrente de recebimento por ato gratuito informado à Receita Federal e exigiu o pagamento de ITCMD incidente sobre doação. O contribuinte ingressou em Juízo questionando essa exigência. No caso,

A

está correta a exigência fiscal, pois a informação de alteração patrimonial feita ao Fisco Federal, na declaração de ajuste do Imposto de Renda, utiliza campo único para transferências por doação ou por herança, e a Fazenda do Estado, ressalvou, no inventário, o direito de exigir créditos decorrentes do imposto em razão de erros, omissões ou direito de terceiros em prejuízo do Estado, o que foi feito mediante a imputação de tributo incidente sobre a doação.

B

está correta a exigência fiscal, pois a informação de alteração patrimonial feita ao Fisco Federal, na declaração de ajuste do Imposto de Renda, utiliza campo único para transferências por doação ou por herança, e verificando-se, pela análise do processo de inventário, que a diferença apurada decorre de ter sido adotado valor menor para o recolhimento do imposto do que o valor efetivamente obtido com a venda do mesmo imóvel, o que revela que se trata de recebimento de doação.

C

não se verifica a hipótese de incidência de ITCMD descrita no AIIM qual seja, doação, transmissão por ato gratuito inter vivos, a ensejar a infração, porque, o aspecto material da regra matriz referente à doação diz respeito à transmissão gratuita inter vivos de bens ou direitos, o que não ocorreu no caso concreto, posto que não há como se admitir como doador, a partir da Declaração de Imposto de Renda, o referido espólio.

D

não se sustenta a exigência expressa no AIIM, porque embora a Fazenda tenha ressalvado, nos autos do inventário, o direito de exigir créditos decorrentes do imposto em razão de erros, omissões ou direito de terceiros em prejuízo do Estado, operou-se, no caso, a coisa julgada administrativa que impede a exigência posterior de diferença fundada em informações prestadas pelo contribuinte na declaração feita à Receita Federal.