O serviço de iluminação pública:
Não pode ser remunerado mediante taxa.
Deve ser necessariamente gratuito, pois é considerado serviço essencial.
Será cobrado apenas nos casos em que for prestado a pedido do cidadão.
Pode ser cobrado mediante taxa ou tarifa pública, a critério do município.
Somente pode ser cobrado na forma de contribuição de melhoria.