A empresa “XPTO Ltda.” contratou serviços de vigilância e segurança prestados por pessoa jurídica mediante cessão de mão de obra em regime de trabalho temporário. É correto afirmar, então, em relação às contribuições previdenciárias devidas pela empresa prestadora de serviços que, no momento de realizar o pagamento do serviço tomado, a empresa XPTO deverá
pagar integralmente o preço do serviço discriminado na nota fiscal, uma vez que não há obrigatoriedade de retenção na fonte no caso de contratação por regime de trabalho temporário.
pagar integralmente o preço do serviço discriminado na nota fiscal, uma vez que não há obrigatoriedade de retenção na fonte no caso de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra.
reter na fonte 11% do valor bruto da nota fiscal e recolher à Previdência a importância retida em documento de arrecadação com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.
reter na fonte 1,5% do valor bruto da nota fiscal e recolher à Previdência a importância retida em documento de arrecadação com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.
reter na fonte 20% do valor bruto da nota fiscal e recolher à Previdência a importância retida em documento de arrecadação com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.