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Segundo o Art. 202 do Código Tributário Nacional, o termo de inscrição da dívida ativa,...

Segundo o Art. 202 do Código Tributário Nacional, o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, NÃO indicará obrigatoriamente:

A

O nome do credor e nem de seus corresponsáveis, bem como o domicílio ou a residência de um e de outros.

B

A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.

C

A origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado.

D

A data em que foi inscrita.

E

Sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.