Segundo o Art. 202 do Código Tributário Nacional, o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, NÃO indicará obrigatoriamente:
A
O nome do credor e nem de seus corresponsáveis, bem como o domicílio ou a residência de um e de outros.
B
A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.
C
A origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado.
D
A data em que foi inscrita.
E
Sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.