Os fatos geradores consistem nas condições previstas em lei que, se implementadas, dão origem às obrigações principais e acessórias tributárias. Sobre o fato gerador de tributo, é correto afirmar que:
considera-se ocorrido desde a celebração do negócio jurídico firmado pelas partes pendente de condição suspensiva, independentemente de seu implemento.
a autoridade administrativa poderá desconsiderar negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência.
para a incidência do tributo a situação jurídica considerada como fato gerador deve ser valida e lícita.
ocorrido antes da vigência de lei que instituiu imposto poderá ensejar obrigação tributária se a vigência da lei se iniciou no mesmo exercício.
tratando-se de situação de fato, será considerado ocorrido de forma instantânea, ainda que não se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.