Determinada empresa de locação de veículos é domiciliada no Estado X e não tem filiais em outros estados. No entanto, alguns de seus veículos foram licenciados no Estado Y.
A lei do Estado X prevê que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA é devido ao Estado em que se encontra domiciliada.
Veja-se:
“Art. 1º - O IPVA incide sobre a propriedade de veículo automotor dispensado de registro, matrícula ou licenciamento no órgão próprio, desde que seu proprietário seja domiciliado no Estado.”
Já a lei do Estado Y prevê que o IPVA é devido no Estado em que os veículos foram licenciados.
Veja-se:
“Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é devido ao Estado em que implementado o licenciamento.”
Sobre a hipótese, é correto afirmar que
Cabe à lei complementar federal estabelecer normas gerais para definir o fato gerador do IPVA. Como inexiste tal lei complementar, o imposto, no caso apresentado, não poderá ser cobrado por nenhum dos Estados.
Cabe à lei complementar federal estabelecer normas gerais para definir o fato gerador do IPVA. Como inexiste tal lei complementar, os Estados têm competência legislativa plena para editar leis necessárias à aplicação do tributo, sendo válida a lei do Estado X, nos termos da CRFB/88.
Cabe à lei complementar federal estabelecer normas gerais para definir o fato gerador do IPVA. Como inexiste tal lei, os Estados têm competência legislativa plena para editar leis necessárias à aplicação do tributo, sendo válida a lei do Estado Y, nos termos da CRFB/88.
Os Estados têm competência legislativa plena para cobrança de IPVA, não sendo exigida, pela CRFB/88, lei complementar. Na hipótese, a lei mais benéfica ao contribuinte será válida.
A Lei Complementar que trata de normas gerais no âmbito do IPVA é o Código de Trânsito Brasileiro que prevê que o imposto é devido no Estado X.