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A Companhia de Limpeza Urbana do Município Alfa, sociedade de economia mista municipal ...

A Companhia de Limpeza Urbana do Município Alfa, sociedade de economia mista municipal responsável pela limpeza urbana e coleta de lixo no território municipal, recebeu por lei municipal de iniciativa do prefeito a atribuição de fiscalizar e arrecadar a taxa de coleta de lixo proveniente de imóveis residenciais e comerciais, para custeio desta atividade específica. Dessa forma, aqueles que não pagavam a referida taxa começaram a sofrer cobranças judiciais de tais valores por parte do corpo de advogados da referida empresa estatal (selecionados por concurso público, porém contratados no regime CLT).


Diante desse cenário e à luz do entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

A

a lei não poderia atribuir a função de fiscalização e arrecadação dessa taxa, por ser um tributo, a uma pessoa jurídica de direito privado, mas somente a pessoas jurídicas de direito público;

B

a lei poderia atribuir a função de fiscalização e arrecadação dessa taxa a uma empresa pública, uma vez que seu capital social é integralmente titularizado por pessoas jurídicas de direito público, mas não a uma sociedade de economia mista;

C

a atribuição da função de fiscalização dessa taxa a tal empresa estatal não é possível, pois permitiria que o lançamento tributário fosse realizado por empregados que não são agentes da Administração Tributária Municipal;

D

a atribuição da função de arrecadação dessa taxa a tal empresa estatal não retira a condição de dívida ativa tributária desses débitos, não podendo ser cobrados judicialmente pelos advogados dessa empresa estatal;

E

a lei poderia atribuir a função de fiscalização e arrecadação dessa taxa a essa pessoa jurídica de direito privado, ainda que se configure como uma sociedade de economia mista.