É consequência da solidariedade tributária, segundo o Código Tributário Nacional:
o princípio da proibição da criação de tributo com efeito confiscatório.
a exigência de capacidade contributiva para fins da cobrança de impostos.
o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveitar aos demais devedores.
a existência de benefício de ordem entre os coobrigados.
a interrupção da prescrição não favorecer ou prejudicar aos demais devedores.