Segundo o disposto no parágrafo único do artigo 100 do Código Tributário Nacional, exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo:
A
a observância de atos normativos expedidos por sindicatos.
B
a observância de práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
C
a observância das regras de parcelamento do débito.
D
a observância das regras relativas às reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo administrativo tributário.