Quanto à matéria constante da confissão de dívida em parcelamento tributário, é correto afirmar que, segundo o Superior Tribunal de Justiça,
a confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos, e a matéria de fato pode ser invalidada quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico.
a confissão de dívida inibe o questionamento judicial da obrigação tributária quanto aos seus aspectos jurídicos, mas os aspectos fáticos são passíveis de questionamento.
a confissão de dívida inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, seja quanto aos aspectos jurídicos ou fáticos, ressalvados os casos de culpa da Administração.
não há relação entre a confissão de dívida em parcelamento tributário com a possibilidade de questionamento da obrigação tributária.