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A Entidade Espiritual da Luz Celestial (EELC), uma organização religiosa dedicada à prá...

A Entidade Espiritual da Luz Celestial (EELC), uma organização religiosa dedicada à prática da harmonia espiritual e ao culto à paz interior, tomou uma decisão para expandir suas atividades. Após deliberações, a entidade decidiu alugar um galpão industrial abandonado. Durante os três anos que duraram as intensas obras de renovação, a comunidade da EELC permaneceu animada e envolvida. Considerando-se uma entidade imune, a EELC não realizou, desde o aluguel do imóvel, qualquer pagamento à Prefeitura relativo ao imposto sobre propriedade territorial e predial urbana. Para manter todos informados sobre o progresso e criar uma atmosfera de expectativa, uma placa imponente foi afixada na entrada do galpão, exibindo orgulhosamente os dizeres: “Futuras Instalações do Culto A – O Caminho para a Paz Interior”. A placa serviu como um lembrete constante das metas da entidade e reforçou a crença de que o esforço e a paciência valeriam a pena no final. Finalmente, após três anos, a EELC completou a reforma do galpão. As portas do novo templo foram abertas em uma cerimônia emocionante. Entre os presentes na cerimônia de inauguração estava um auditor fiscal de tributos municipais, que, após o serviço religioso, fez a entrega à administração da entidade de notificação de lançamento e cobrança do IPTU relativo aos anos em que o imóvel permaneceu em reforma.


A respeito da situação hipotética apresentada, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que:

A

o não pagamento da dívida pela EELC estava justificado não apenas pela sua condição de entidade imune, mas também pela sua condição de mera locatária do imóvel, a quem não pode ser estendida a responsabilidade tributária.

B

as entidades religiosas são imunes em relação a quaisquer tributos no âmbito municipal, estadual ou federal, de forma que o não pagamento do imposto municipal sobre propriedade territorial e predial urbana estava correto.

C

a imunidade existente em relação ao imposto sobre propriedade territorial e predial urbana de imóveis locados por templos de qualquer culto não abrange imóveis que não estejam sendo utilizados para fins religiosos, como na situação descrita.

D

a fixação da placa pela entidade religiosa em imóvel de terceiro, sinalizando que no local funcionaria, após a conclusão das obras de engenharia civil, um templo religioso, era suficiente para fazer incidir a imunidade tributária de templos de qualquer culto.

E

o auditor fiscal violou a liberdade de culto e o sentimento religioso dos frequentadores do templo ao comparecer a um evento público de inauguração para fins de notificação da dívida tributária.