

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, negou a uma loja maçônica o direito de gozar de imunidade tributária (RE 562.351/RS). Este direito, na prática, afastaria a obrigação de pagamento de impostos, tais como IPTU. No Município de Caruaru, é correto afirmar que as lojas maçônicas:
são contribuintes do IPTU como qualquer contribuinte
caso não desenvolvam qualquer atividade assistencial, são contribuintes do IPTU
são, contudo, isentas do recolhimento do IPTU
foram beneficiadas com a remissão ao pagamento do IPTU