Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, negou a uma loja maçônica o direito de gozar de imunidade tributária (RE 562.351/RS). Este direito, na prática, afastaria a obrigação de pagamento de impostos, tais como IPTU. No Município de Caruaru, é correto afirmar que as lojas maçônicas: