José é possuidor há três anos, com animus domini (com intenção de proprietário), de um imóvel rural no Município Alfa, local de sua habitação e de sua família, em vias de ser usucapido. Ele recebeu visita da fiscalização municipal, que constatou sua posse. No ano seguinte, José recebeu carnê de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) já em seu nome.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
José, ainda que seja mero possuidor com animus domini, em vias de usucapir o imóvel, pode ser contribuinte do ITR.
O fato gerador do ITR é a propriedade ou o domínio útil, não sendo possível a cobrança do mero possuidor José.
José, quanto aos fatos geradores referentes ao período em que sua posse já se iniciara, é responsável por sucessão pelo pagamento do ITR, em lugar do proprietário.
José, quanto aos fatos geradores referentes ao período em que sua posse já se iniciara, é responsável por substituição tributária pelo pagamento do ITR, em lugar do proprietário.
Por se tratar o ITR de tributo federal, sua fiscalização tributária somente poderia ser executada por fiscais federais.