Em relação à isenção e à anistia, observado o disposto no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.
A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.
A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
A isenção, ainda quando prevista em contrato, dispensa previsão em lei, desde que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho da autoridade administrativa será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.