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A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: (Art. 118º, CTN)

A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: (Art. 118º, CTN)


A

Da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da legalidade do seu objeto ou dos seus efeitos.


B

Da validade jurídica dos atos ineficazes praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.


C

Da invalidade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.


D

Da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.