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Em matéria tributária, são pessoalmente responsáveis,

Em matéria tributária, são pessoalmente responsáveis,

A

o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.

B

o cônjuge meeiro e os herdeiros necessários, pelos tributos devidos pelo espólio.

C

o espólio, pelos tributos devidos pelo falecido até a data de encerramento do inventário.

D

o inventariante, pelos tributos devidos pelo falecido até a data da abertura da sucessão.

E

o sucessor hereditário a qualquer título, pelos tributos devidos pelo espólio.