Em matéria tributária, são pessoalmente responsáveis,
o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
o cônjuge meeiro e os herdeiros necessários, pelos tributos devidos pelo espólio.
o espólio, pelos tributos devidos pelo falecido até a data de encerramento do inventário.
o inventariante, pelos tributos devidos pelo falecido até a data da abertura da sucessão.
o sucessor hereditário a qualquer título, pelos tributos devidos pelo espólio.